Reunião Com Prefeito para Reconhecimento do Condomínio
No ultimo dia 31 de Outubro de 2018 aconteceu pela segunda vez uma reunião na Prefeitura de Jaboticatubas para tratar da Lei federal 13.465/2017 que finalmente reconheceu o Condomínio de Lotes atendendo uma necessidade no parcelamento de solo em centenas de condomínios consolidados as margens da lei, exatamente como nosso Condomínio Canto da Siriema;
No momento foi esclarecido ao Prefeito e Procurador que as vias de acesso do Condomínio são parte das frações ideais vendidas pelo empreendedor aos condôminos de forma incontestável diante de escritura e registros de glebas e as qualificando como área particular, impossibilitando o empreendedor cede-las ao poder publico sem anuência, concordância da totalidade dos legítimos proprietários, se fazendo necessário uma desapropriação e devida indenização aos proprietários para tranforma-las em vias publicas municipais, o que de fato nunca ocorreu, tornando questionavelmente nula a caracterização de um simples Loteamento (bairro) pois as ditas ruas são legalmente propriedade particular mesmo que utilizadas de forma comum;
Também foi demonstrado a prefeitura que a aproximados 20 anos as obras e manutenção de infraestrutura são custeadas pelos condôminos, da extração e distribuição de água, Central de Resíduos (Lixeira) a manutenção viária e segurança com total abandono do empreendedor e independente do poder publico (prefeitura) exatamente como proposto no Mandato de Segurança concedido em favor do Condominio, não se cabendo a insinuação de desapropriação indireta com isenção de indenização aos condôminos que por tudo sempre pagaram em forma de taxa de condomínio;
Concluindo, Prefeito e Procurador se mostraram concordantes as nossas reivindicações, entretanto alegaram impossibilidade da Prefeitura fazer individualmente esse reconhecimento baseados na anuência corretiva celebrada por intermédio do Ministério Publico, se comprometendo a fazer tal reconhecimento com ratificação do decreto e consequentemente dos registos cartorários, havendo a concordância do Ministério Publico em audiência formal com a presença de todos os envolvidos a ser marcada pelo procurador municipal.